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PL 424/2015

Permite a compra de hemoderivados (produtos derivados do sangue humano) pelo SUS sem precisar de licitação.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Acrescenta o Inciso XXXII ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e altera o art. 3º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, permitindo a dispensa de licitação para aquisição de hemoderivados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PT
Acesso ao documento oficial →