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PL 7906/2014
Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais e dá outras providências.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Órgão do Poder Judiciário
Acesso ao documento oficial →