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PL 3935/2008
Regulamenta em detalhe a licença-paternidade (afastamento do trabalho pelo nascimento de um filho) prevista na Constituição, incluindo novas regras na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
Urgência (Art. 155, RICD)Órgão do Poder Legislativo
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