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PL 2876/2025

Aumenta a pena para quem dispara arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."

Aumenta a pena de reclusão para o crime de disparo de arma de fogo, quando for de uso restrito ou proibido.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PSD
Acesso ao documento oficial →