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PL 896/2023
Cria e agrava crimes praticados por misoginia (ódio ou desprezo a mulheres), alterando a Lei do Racismo e o Código Penal.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Órgão do Poder Legislativo
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