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PLP 80/2026
Prorroga a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para navegação de cabotagem com origem ou destino na Região Norte ou Nordeste.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por UNIÃO
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