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MPV 1343/2026
Torna obrigatório o cadastro de operações de transporte de cargas e a geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), além de criar medidas para garantir o cumprimento do piso mínimo de frete no transporte rodoviário.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
RejeitadoUrgência (Art. 62, CF)Órgão do Poder Executivo
Acesso ao documento oficial →