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PL 6359/2025

Cria duas varas federais no Amazonas e seis no Mato Grosso do Sul.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Órgão do Poder Judiciário
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