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PL 5900/2025
Dá ao órgão federal de agricultura o poder exclusivo de analisar e opinar, antes da decisão, sobre normas que afetem espécies de interesse produtivo (usadas na produção agropecuária).
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Acrescenta dispositivos à Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para estabelecer a competência privativa do órgão federal responsável pela agricultura para análise econômica e manifestação prévia vinculante sobre atos normativos que impactem espécies de interesse produtivo; e dá outras providências.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por REPUBLICANOS
Acesso ao documento oficial →