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MPV 1323/2025

Altera as regras do seguro-desemprego pago durante o período de defeso (proibição da pesca para preservação) para pescadores artesanais.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

Urgência (Art. 62, CF)Órgão do Poder Executivo
Acesso ao documento oficial →