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REQ 4307/2025
Pede urgência na tramitação do PL 2.158/2023, que permite vender medicamentos dentro de supermercados.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
AprovadoDeputado(a)
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