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PL 5041/2025

Garante ao passageiro aéreo o direito ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos dentro e fora do Brasil.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências.

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PP
Acesso ao documento oficial →