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PL 2158/2023

Permite a venda de medicamentos em farmácias ou drogarias instaladas dentro da área de vendas de supermercados.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Órgão do Poder Legislativo
Acesso ao documento oficial →