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PL 4709/2025

Cria regras para prevenir e punir o "golpe do falso advogado" e outras fraudes em processos judiciais eletrônicos, incluindo um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.

Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PODE
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