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PL 4675/2025

Cria regras para identificar empresas de grande peso em mercados digitais e uma Superintendência de Mercados Digitais dentro do Cade (órgão de defesa da concorrência).

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Órgão do Poder Executivo
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