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PL 4333/2025
Torna mais rápidos e eficientes os processos penais que começam com uma prisão em flagrante.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
Urgência (Art. 155, RICD)Sugerido por MDB
Acesso ao documento oficial →