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PRC 63/2025
Inclui agressão física e obstrução física do trabalho legislativo como condutas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para prever as condutas de agressão física e de obstaculização física do funcionamento das atividades legislativas, e dá outras providências.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)COMISSÃO DIRETORA
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