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PLP 163/2025
Exclui despesas temporárias com educação pública e saúde, e despesas de empréstimos internacionais, do cálculo do limite de gastos do governo (arcabouço fiscal).
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por MDB
Acesso ao documento oficial →