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PL 2898/2025
Cria um regime especial de sanções ambientais mais brando para pequenos produtores rurais que produzem para a própria subsistência.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências", para estabelecer regime especial de sanções para pequenos produtores rurais que produzam para subsistência.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PL
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