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PDL 717/2024
Suspende decretos que demarcaram as terras indígenas Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, em Santa Catarina, e um artigo do decreto que regula o processo de demarcação de terras indígenas.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências”, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina”, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina”.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Órgão do Poder Legislativo
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