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PDL 314/2025
Suspende os efeitos do Decreto nº 12.499/2025.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PL
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