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PDL 214/2025

Suspende os efeitos do Decreto nº 12.466/2025.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PL
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