← Voltar
PDL 214/2025
Suspende os efeitos do Decreto nº 12.466/2025.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PL
Acesso ao documento oficial →