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PLP 109/2025

Dá à Agência Nacional do Petróleo (ANP) acesso a informações fiscais das empresas que ela regula, para fins de fiscalização.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do art. 145, § 1º, da Constituição Federal.

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por MDB
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