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PL 2056/2025

Permite usar, para fins sociais e culturais, imóveis de origem ilícita em favelas e periferias que foram recuperados pelo poder público, e cria o Programa Justiça Restaurativa Territorial.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.

RejeitadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PSOL
Acesso ao documento oficial →