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PLP 104/2025

Inclui a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos dos novos impostos sobre consumo (CBS e IBS).

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PSD
Acesso ao documento oficial →