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PLP 92/2024
Define que o imposto sobre serviços (ISS) de guincho, guindaste e içamento é pago no local onde o serviço foi realizado.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Órgão do Poder Legislativo
Acesso ao documento oficial →