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PL 4397/2024
Proíbe que convenções de condomínio restrinjam o aluguel de imóveis comerciais para partidos políticos.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Veda a disposição em convenção condominial de cláusula que restrinja, de qualquer forma, a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, e a Lei nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por MDB
Acesso ao documento oficial →