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PL 4183/2024

Garante o internamento voluntário de menores para tratar dependência química, e a permanência com pais ou mães também dependentes em tratamento, para manter o vínculo familiar.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Garante o internamento voluntário de menores para tratar dependência química, bem como, a permanência, destes quando estejam sob a tutela de pais ou mães dependentes químicos em tratamento voluntário, de forma a garantir a continuidade do vínculo familiar durante o processo de recuperação, em instituições de tratamento credenciadas pelos órgãos públicos, assegurando ambiente apropriado e recursos especializados.

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por AVANTE
Acesso ao documento oficial →