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PL 226/2024

Muda as regras do Código de Processo Penal sobre quando converter prisão em flagrante em prisão preventiva, incluindo a coleta de material genético do preso e os critérios para avaliar sua periculosidade.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Órgão do Poder Legislativo
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