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PEC 66/2023
Limita quanto os Municípios precisam pagar por ano em precatórios (dívidas de decisões judiciais já definitivas) e abre novo prazo para parcelar dívidas previdenciárias dos Municípios.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
AprovadoEspecial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)Órgão do Poder Legislativo
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