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PLP 262/2019
Permite que cooperativas recebam recursos dos fundos de desenvolvimento regional do Nordeste, da Amazônia e do Centro-Oeste.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Órgão do Poder Legislativo
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