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PLP 108/2024
Cria o comitê que vai administrar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), define como ele será cobrado e como será dividido entre estados e municípios, e trata também do imposto sobre herança e doação (ITCMD).
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Órgão do Poder Executivo
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