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PL 1743/2024

Muda o nome da Secretaria-Geral Adjunta e a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.

RejeitadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PP
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