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PL 1546/2024

Exige documento formal (escritura pública, assinatura reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada) para autorizar o desconto de mensalidades de associações de aposentados direto no benefício do INSS.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

RejeitadoUrgência (Art. 155, RICD)Deputado(a)
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