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PL 1248/2024

Ajusta o cálculo do custo usado no repasse de recursos para a alimentação escolar, considerando um custo mais alto para matrículas na região amazônica.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por UNIÃO
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