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PL 785/2024
Cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, a ser regulamentado em provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina e para o exercício da profissão médica.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PP
Acesso ao documento oficial →