← Voltar

PL 785/2024

Cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, a ser regulamentado em provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina e para o exercício da profissão médica.

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PP
Acesso ao documento oficial →