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PL 6020/2023
Determina que a aproximação do agressor à vítima, mesmo com consentimento dela, configura descumprimento de medida protetiva.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Estabelece que a aproximação voluntária do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, configura crime de descumprimento de medida protetiva.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PODE
Acesso ao documento oficial →