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PL 5122/2023
Cria regras para quitar, perdoar, renegociar ou dar desconto em dívidas de crédito rural de agricultores, pecuaristas, pescadores e produtores de camarão.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Dispõe sobre a liquidação, anistia, renegociação e rebate de dívidas originárias de crédito rural para agricultores, pecuaristas, piscicultores, pescadores e carcinicultores, em geral, e dá outras providências, bem como altera a Lei no 14.554, de 20 de abril de 2023, que altera as Leis nos 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.166, de 10 de junho de 2021, 11.540, de 12 de novembro de 2007, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, para tratar do refinanciamento de dívidas e altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, a fim de sanar omissão legislativa.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PSD
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