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PL 3780/2023

Aumenta as penas dos crimes de furto, roubo, receptação e interrupção de serviço de telecomunicação, e cria os crimes de receptação de animal doméstico e fraude bancária.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.

Urgência (Art. 155, RICD)Sugerido por MISSÃO
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