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PL 3163/2023

Exige que eleições dentro de organizações esportivas usem um sistema de votação, inclusive não presencial, protegido contra fraude.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera o inciso IV do Artigo 60 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para determinar, nos processos eleitorais das organizações esportivas, sistema de recolhimento de votos imunes a fraude, assegurada a votação não presencial.

RejeitadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PV
Acesso ao documento oficial →