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PL 2162/2023
Concede anistia a participantes de manifestações políticas ocorridas entre 30 de outubro de 2022 e a entrada em vigor da lei.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por REPUBLICANOS
Acesso ao documento oficial →