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PEC 5/2023

Trata da imunidade tributária (isenção de determinados impostos) concedida a organizações religiosas, na Constituição.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.

Trata da imunidade tributária concedida a organizações religiosas.
AprovadoEspecial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)Sugerido por REPUBLICANOS
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