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PL 1112/2023
Exige o cumprimento de 80% da pena para progressão de regime prisional em casos de homicídio qualificado (com circunstâncias que agravam o crime).
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PL
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