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PL 702/2023
Dá prioridade na tramitação processual para casos de redução de alguém à condição análoga à de escravo (trabalho escravo).
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Acrescenta o art. 394-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dar prioridade de tramitação nos crimes de redução a condição análoga à de escravo.
AprovadoOrdinário (Art. 151, III, RICD)Sugerido por PSD
Acesso ao documento oficial →