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PL 2922/2022

Exige que celulares homologados pela Anatel tenham uma tecnologia de "botão de pânico": localização em tempo real e acionamento de autoridades e familiares em caso de ameaça iminente.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera a Lei nº 9.472, de 1997 para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação, nos aparelhos de telefonia móvel homologados pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), de tecnologia que permita a sua localização em tempo real e o acionamento de autoridades competentes e familiares em caso de iminente ameaça de agressão (“botão de pânico”).

RejeitadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por SOLIDARIEDADE
Acesso ao documento oficial →