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PLP 128/2022
Define o percentual mínimo do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) que deve ser usado na capacitação de servidores do sistema penitenciário e policiais penais.
Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional – Funpen, para definir o percentual mínimo de aplicação na capacitação continuada dos servidores do Sistema Penitenciário e dos policiais penais.
AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por REPUBLICANOS
Acesso ao documento oficial →