← Voltar

PDL 330/2022

Suspende uma norma do Ministério da Agricultura que atualizava as regras sanitárias para importar amêndoas de cacau da Costa do Marfim.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Susta a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.

AprovadoOrdinário (Art. 151, III, RICD)Sugerido por PT
Acesso ao documento oficial →