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PLP 108/2021

Permite que o Microempreendedor Individual (MEI) tenha receita anual de até R$ 130 mil e contrate até 2 empregados.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Órgão do Poder Legislativo
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