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PL 458/2021

Cria um regime especial para atualizar o valor declarado de bens de origem lícita e regularizar bens ou direitos não declarados ou declarados incorretamente.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Órgão do Poder Legislativo
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