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PLP 18/2021

Permite que os serviços de resgate pré-hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares recebam recursos de emendas parlamentares individuais destinadas à saúde.

Reescrito em linguagem simples (revisão assistida por IA) · ver ementa oficial

Inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

AprovadoUrgência (Art. 155, RICD)Sugerido por PP
Acesso ao documento oficial →